VIDA EM GRUPO
Tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado no caso de ocorrência de sinistro, conforme coberturas contratadas.
O seguro de vida em grupo traz um grande benefício para ser oferecido a todos os funcionários de sua empresa, podendo ter suas coberturas estendidas para os cônjuges e filhos além de oferecer benefícios aos colaboradores da empresa.
Na contratação deste seguro, haverá uma substancial redução de custos e poderá haver uma ampliação de benefícios. O foco principal deste seguro está voltado à família do segurado.
COBERTURA PRINCIPAL:
- Morte qualquer causa.COBERTURAS ADICIONAIS:
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)- Invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD)
- Invalidez funcional permanentetotal por doença (IFPD)
- Indenização especial por morte acidental (IEA)
- Despesas médico hospitalares
- Diária por internação hospitalar (DIH)
- Doenças graves
- Auxílio funeral*
- Inclusão de cônjuge e filhos
*Qual a diferença entre auxílio funeral e assistência funeral?
Auxílio funeral
É uma cobertura do seguro de pessoas que garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral, em caso de morte do segurado. É livre a escolha dos prestadores do serviço de funeral. As notas fiscais das despesas deverão ser apresentadas à seguradora para reembolso dos gastos. Conforme as condições contratuais, o reembolso poderá ser feito a determinada pessoa ou a quem assumiu o custo, até o limite do capital segurado estabelecido na apólice.
Assistência funeral
A assistência funeral é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a reembolso das despesas ao(s) beneficiários(s) nem à livre escolha para prestação dos serviços. Estes são executados por prestadores indicados pela seguradora. Entre os serviços cobertos para o funeral previstos nas condições contratuais do plano, estão:
• pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento;
• pagamento das taxas para emissão dos documentos necessários nessa ocasião;
• traslado do corpo, quando o falecimento do segurado ocorrer em outra localidade que não a da sua residência. Lembre-se que existe um valor estipulado para as despesas que a seguradora vai assumir com os serviços de funeral. Esse limite não pode ultrapassar a quantia do capital segurado. As despesas que excederem essa importância serão de responsabilidade da família do segurado falecido.