
PROPRIEDADE RURAL
Esse seguro pode garantir todo o patrimônio existente na propriedade rural, tais como:
– benfeitorias e instalações dedicadas à atividade rural: silos, galpões, estábulos, pocilgas, aviários, estufas, entre outros;
– moradias do proprietário e funcionários;
– produtos agropecuários: mercadorias (tais como grãos já colhidos), insumos agrícolas e matérias-primas.
Coberturas básicas:
– incêndio; – raio (dentro do terreno segurado); – explosão;Coberturas adicionais:
– Vendaval, Granizo e Fumaça; – Danos elétricos; – Roubo e Furto Mediante Arrombamento; – Alagamento e Inundação; – Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves Também é possível segurar esses bens quando dados em garantia de empréstimos ou financiamentos rurais, se enquadrando dentro do produto SEGURO PENHOR RURAL.ORÇAMENTO
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