VIDA INDIVIDUAL


O objetivo básico do seguro de vida é o conforto financeiro da família em caso de falecimento do segurado. Existem ainda coberturas e assistências especiais que podem ser contratadas.

A indenização é paga ao contratante e na falta dele, aos beneficiários legais ou pré-determinados pelo segurado na aquisição do seguro. Pode ser contratado para uma única pessoa, para o casal ou para toda a família.

COBERTURA PRINCIPAL:
- Morte qualquer causa.

COBERTURAS ADICIONAIS:
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)
- Invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD)
- Invalidez funcional permanentetotal por doença (IFPD)
- Indenização especial por morte acidental (IEA)
- Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
- Despesas médico hospitalares
- Diária por internação hospitalar (DIH)
- Doenças graves (DG)
- Auxílio funeral*
- Inclusão de cônjuge e filhos

*Qual a diferença entre auxílio funeral e assistência funeral?

Auxílio funeral
É uma cobertura do seguro de pessoas que garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral, em caso de morte do segurado. É livre a escolha dos prestadores do serviço de funeral. As notas fiscais das despesas deverão ser apresentadas à seguradora para reembolso dos gastos. Conforme as condições contratuais, o reembolso poderá ser feito a determinada pessoa ou a quem assumiu o custo, até o limite do capital segurado estabelecido na apólice.

Assistência funeral
A assistência funeral é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a reembolso das despesas ao(s) beneficiários(s) nem à livre escolha para prestação dos serviços. Estes são executados por prestadores indicados pela seguradora.

Entre os serviços cobertos para o funeral previstos nas condições contratuais
do plano, estão:
• pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento;
• pagamento das taxas para emissão dos documentos necessários nessa ocasião;
• traslado do corpo, quando o falecimento do segurado ocorrer em outra localidade que não a da sua residência.

Lembre-se que existe um valor estipulado para as despesas que a seguradora vai assumir com os serviços de funeral. Esse limite não pode ultrapassar a quantia do capital segurado. As despesas que excederem essa importância serão de responsabilidade da família do segurado falecido.

ORÇAMENTO